TJDFT - 0710565-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 18:59
Outras decisões
-
20/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710565-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DENNER CALAZANS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofício à empresa B3 – Brasil Bolsa Balcão (CNPJ 09.***.***/0001-25), com objetivo de penhorar ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer outros títulos de valores mobiliários do devedor.
Indefiro o pedido, considerando que não há qualquer comprovação de que o executado possua investimentos passíveis de penhora junto à referida instituição financeira.
Outrossim, consoante salientado na decisão anterior, o sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
O acolhimento de diligência, que pode ser efetivada pela própria parte, comprometeria o desempenho estatístico e a produtividade esperada da prestação jurisdicional.
O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.
A lógica do que é razoável recomenda que a Justiça diligencie em questões fora do alcance das partes, pois, do contrário, comprometeria a organização sistêmica, a obtenção de resultados qualiquantitativos e das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 221986106, que determinou a suspensão até 21/01/2026. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 16:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 23:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 23:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 22:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 20:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 20:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 20:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DENNER CALAZANS BARRETO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Outras decisões
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DENNER CALAZANS BARRETO em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:27
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739270-33.2024.8.07.0016
Vinicius Faco Ventura Vieira
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 07:55
Processo nº 0752997-07.2024.8.07.0001
Claudia Cristina Nunes Nobrega
Maria Lucia dos Santos Silva
Advogado: Adriano Souza Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 11:29
Processo nº 0753462-16.2024.8.07.0001
Escrita Unica Pre-Vestibulares LTDA
Maria Paula Rodrigues de Melo
Advogado: Nathalia Kowalski Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:00
Processo nº 0708486-70.2024.8.07.0017
Hilda Rosa Moreira Costa
Jeysler dos Reis Oliveira
Advogado: Edivan de Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 15:34
Processo nº 0710565-52.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Denner Calazans Barreto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:13