TJDFT - 0781656-78.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
15/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0781656-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR JOSE DA SILVA EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada por força da sentença de ID 222552429, conforme se verifica pela fatura de julho de 2024, anexada ao ID 231190773, que comprova que houve o estorno do valor pago pelo exequente, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte EXECUTADA informados na petição de ID 234354009), para devolução da quantia depositada para garantir a execução (ID 227979069).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:50
Outras decisões
-
11/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0781656-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR JOSE DA SILVA EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Dê-se vista à parte executada acerca da petição e do documento anexado pela exequente ao ID 231190770 para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0781656-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR JOSE DA SILVA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a petição de ID 225853862 foi anexada por engano, conforme noticiado no ID 225856823, determino o seu desentranhamento, a fim de se evitar tumulto processual.
Deste modo, desentranhe-se a petição de ID 225853862.
Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:43
Deferido o pedido de JAIR JOSE DA SILVA - CPF: *02.***.*88-53 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de JAIR JOSE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/12/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Outras decisões
-
11/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2024 00:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:39
Declarada incompetência
-
02/10/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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