TJDFT - 0705298-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:49
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA VENTURA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIEL ASSAD DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705298-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANIEL ASSAD DA CUNHA, CAROLINA ROCHA VENTURA REQUERIDO: SOFA NA CAIXA LTDA DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
A parte autora cadastrou a presente ação como prioritária, por motivo de deficiência.
Porém, não há pedido de tramitação prioritária, tampouco comprovante da moléstia ou condição a qual o autor é acometido.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar a moléstia, por intermédio de laudo médico.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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