TJDFT - 0715064-67.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715064-67.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:19:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/03/2025 22:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 19:22
Processo Desarquivado
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26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2019 12:59
Processo Desarquivado
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05/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:53
Arquivado Provisoramente
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31/05/2016 14:19
Expedição de Ofício.
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12/05/2016 13:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/05/2016.
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12/05/2016 01:38
Decorrido prazo de WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA em 11/05/2016 23:59:59.
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10/05/2016 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2016 23:59:59.
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25/04/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 18/04/2016.
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15/04/2016 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2016 12:56
Recebidos os autos
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13/04/2016 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2016 14:09
Juntada de Certidão
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12/04/2016 19:01
Decorrido prazo de WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA em 08/04/2016 23:59:59.
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11/04/2016 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2016 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/04/2016 18:33
Transitado em Julgado em 08/04/2016
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01/04/2016 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2016 23:59:59.
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22/03/2016 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2016 15:41
Recebidos os autos
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09/03/2016 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2016 16:59
Conclusos para julgamento
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23/02/2016 16:58
Juntada de Certidão
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16/02/2016 12:26
Decorrido prazo de EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS em 15/02/2016 23:59:59.
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14/12/2015 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2015.
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14/12/2015 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2015 14:59
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2015 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2015 16:19
Recebidos os autos
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21/10/2015 09:39
Conclusos para despacho
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08/07/2015 15:25
Recebidos os autos
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08/07/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 14:39
Conclusos para despacho
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08/07/2015 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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