TJDFT - 0708097-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:12
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/07/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/03/2025 21:58
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:58
Suscitado Conflito de Competência
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27/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:13
Declarada incompetência
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21/02/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708097-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO REU: ROBERTO FEITOSA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa dos autos, o imóvel objeto da lide não foi relacionado entre os bens que os ex-consortes possuíam na data do ajuizamento da ação de divórcio, ainda que para ser expressamente excluído do rol dos bens a serem partilhados. 2.
Nesse contexto, não cabe a este Juízo, por via oblíqua, decidir se o aludido imóvel integrava o patrimônio partilhável, sob pena de violação à competência funcional do Juízo de Família. 3.
Deste modo, manifeste-se a autora sobre a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da lide. 4.
Sem prejuízo, adeque o valor da causa ao proveito econômico pretendido, traduzido na metade do valor do imóvel em questão, mediante recolhimento das custas suplementares. 5.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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