TJDFT - 0711814-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de IOLANDA MOUREIRA FILHA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:25
Outras decisões
-
03/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IOLANDA MOUREIRA FILHA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711814-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IOLANDA MOUREIRA FILHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etç.
Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar em que o Distrito Federal alega, além de indevido o valor da multa fixada, incorreção dos cálculos.
Breve o relatório, DECIDO.
O valor das astreintes é sim devido, visto que fora fixado com o escopo de dar concretude ao cumprimento da obrigação.
Ademais, não houve determinação judicial excluindo a multa, motivo pelo qual entendo devida.
No mais, porque as partes controvertem sobre os índices de correção e juros, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor devido.
O órgão técnico deverá adotar os seguintes parâmetros: a I) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ); a partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; Após manifestação técnica da Contadoria, vista as partes pelo prazo de 05 dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 03 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
04/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:26
Outras decisões
-
03/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:54
Outras decisões
-
07/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:18
Deferido o pedido de IOLANDA MOUREIRA FILHA - CPF: *17.***.*70-59 (AUTOR).
-
19/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:28
Outras decisões
-
06/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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