TJDFT - 0700083-92.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700083-92.2022.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: ANGELINA PEREIRA DE JESUS e outros SENTENÇA Trata-se de inquérito policial em que se apuram supostas condutas tipificadas como crimes de parcelamento irregular do solo e crimes ambientais.
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade de ANGELINA PEREIRA DE JESUS, em face da prescrição da pretensão punitiva dEm segredo de justiça em puni-la pela prática dos crimes previstos no artigo 50, inciso I e seu parágrafo único, inciso II da Lei nº 6.766/79 e artigos 40, 48 e 63, todos da Lei nº 9.605/98, pois ela conta atualmente com 71 anos de idade e os fatos a ela imputados, segundo o Parquet, teriam ocorrido no ano de 2015 (ID 226673761).
DECIDO.
Conforme salientado pelo Ministério Público, ANGELINA PEREIRA DE JESUS atualmente conta com mais de 70 (setenta) anos de idade, incidindo em seu favor a norma do artigo 115 do Código Penal, que determina a redução, pela metade, dos prazos de prescrição quando o agente é, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Quanto aos crimes que lhe são imputados, a lei prevê pena máxima de 5 (cinco) anos de reclusão para os previstos no artigo 50, inciso I e seu parágrafo único, inciso II da Lei nº 6.766/79 e no artigo 40 da Lei nº 9.605/98; de 1 (um) ano de reclusão para o crime previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98; e de 3 (três) anos de reclusão para o crime previsto no artigo 63 da Lei nº 9.605/98.
Logo, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição dos crimes a ela imputados com as maiores penas previstas em abstrato se dá com o lapso de 12 (doze) anos.
Deste modo, combinando-se as disposições do artigo 109, inciso III, com as do artigo 115, ambos do Código Penal, e tendo em vista que os fatos teriam em tese se consumado no ano de 2015, e que não se verificou nenhuma outra causa interruptiva, torna-se imperioso reconhecer-se que se operou a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes tipificados no artigo 50, inciso I e parágrafo único, incisos II da Lei nº 6.766/79 e nos artigos 40, 48 e 63, todos da Lei nº 9.605/98 imputados a ANGELINA PEREIRA DE JESUS.
Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANGELINA PEREIRA DE JESUS, na forma do artigo 107, IV, combinado com os artigos 109, inciso III, 111, inciso I, 115 e 119, todos do Código Penal, com relação aos delitos do artigo 50, inciso I e parágrafo único, incisos II da Lei nº 6.766/79 e dos artigos 40, 48 e 63 da Lei nº 9.605/98.
Decorrido o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se o feito quanto a ANGELINA PEREIRA DE JESUS.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para o prosseguimento das tratativas de acordo de não persecução penal em relação aos demais investigados.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 25 de fevereiro de 2025 19:10:11.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
25/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:10
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/06/2024 12:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 17:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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