TJDFT - 0726761-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:19
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726761-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: SILVIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., em desfavor do Sr(a).
SILVIO PEREIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 12:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:10
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
08/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726761-12.2024.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Requerido: SILVIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/02/2025 01:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 01:58
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
28/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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