TJDFT - 0730668-80.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:20
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/04/2025 19:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
13/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:17
Juntada de Alvará de soltura
-
09/04/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:58
Juntada de termo
-
09/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:48
Publicado Ata em 31/03/2025.
-
28/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0730668-80.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ Advogado: Dr.
EVANDRO WILSON MARTINS – OAB/DF 16451 Réu: MATHEUS CAVALCANTE DA SILVA Defensoria Pública: Dr.
Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira – Telefone: 61- 98244-3499 (whatsapp) Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigos 147, §1º e 329, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/200 (Matheus) e como incurso nos artigos 147, §1º do Código Penal e como incurso no artigo 14 da lei 10.826/2003 na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/20 (PAULO) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 de março de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado Paulo José da Silva Queiroz, acompanhado de advogado, e o acusado Matheus Cavalcante da Silva, acompanhado da Defensoria Pública.
Presente a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça, Alexandre Bequiman Pitombo, Rogerio Lúcio Ferreira Vieira, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Weverton Gomes De Araújo e Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse se sentir em situação de risco com relação ao réu Matheus Cavalcante da Silva, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência em relação a ele.
Quanto ao réu Paulo José da Silva Queiroz, disse não se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela revogação das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Alexandre Bequiman Pitombo, Em segredo de justiça e Rogerio Lúcio Ferreira Vieira.
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas Weverton Gomes de Araújo e Em segredo de justiça e a Defesa dispensou a oitiva da testemunha Elen Monique dos Nascimento Claudino, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do acusado MATHEUS CAVALCANTE DA SILVA, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público e à Defesa do réu Matheus Cavalcante da Silva, estes apresentaram alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa de PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ, requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa de Paulo Jose da Silva Queiroz o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0730668-80.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 25 de março de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é MATHEUS CAVALCANTE DA SILVA; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 29/07/1999; é filho de e Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, portador do CPF sob o nº 055.583.251- 19; residente na SAGOCA, LOTE 04, RES.
JK, BL C, APT 702 – TAGUATINGA/DF, trabalha como autônomo (vendas) com renda mensal de R$ 1500,00, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei.
Processo nº: 0730668-80.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 25 de março de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é PAULO JOSE DA SILVA QUEIROZ; é natural de Campina Grande/PB; nasceu na data de 05/11/1990; é filho de e Fernando Antônio de Queiroz Paulo e Em segredo de justiça, portador do CPF sob o nº *29.***.*28-63; residente na QN 08F, Conjunto 02, casa 06 – Riacho Fundo II/DF – Telefone: 61-99104-3871, trabalha como secretário com renda mensal de R$ 3000,00, possui o primeiro grau completo, já foi preso e processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
27/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:21
Juntada de ressalva
-
26/03/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
26/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:08
Juntada de gravação de audiência
-
18/03/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 14:40
Rejeitada a exceção de incompetência
-
24/01/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
14/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
10/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
10/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
10/01/2025 11:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
01/01/2025 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 09:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
31/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de soltura
-
31/12/2024 18:07
Juntada de mandado de prisão
-
31/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 12:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/12/2024 12:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/12/2024 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/12/2024 12:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/12/2024 12:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/12/2024 12:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
31/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 10:24
Juntada de laudo
-
30/12/2024 08:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/12/2024 08:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/12/2024 04:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/12/2024 04:12
Expedição de Notificação.
-
30/12/2024 04:12
Expedição de Notificação.
-
30/12/2024 04:12
Expedição de Notificação.
-
30/12/2024 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/12/2024 04:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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