TJDFT - 0703105-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:54
Deferido o pedido de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703105-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi julgada procedente a impugnação do DF para decotar o excesso de R$ 6.344,54 e, em consequência, foram homologados os cálculos de ID 120844572.
Foram expedidas RPVs referentes à parcela incontroversa do crédito até que fosse julgado definitivamente o AGI 0716534-40.2022.8.07.0000, as quais foram quitadas.
Ao recurso foi dado provimento (ID 196890826).
A exequente foi intimada para trazer os cálculos de eventual saldo remanescente, de acordo com julgado.
A exequente apresentou planilha de cálculos em ID 221278457 e 221278458.
Intimado para manifestação, o executado deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitórios complementares: (i) Expeça-se RPV complementar no valor de R$ 842,85 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - 04.***.***/0001-60; (ii) Expeça-se RPV complementar no valor de R$ 9.369,41, com o destaque dos honorários contratuais, em favor de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*66-00.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se as RPVs complementares e intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:08
Outras decisões
-
05/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:41
Outras decisões
-
04/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:32
Indeferido o pedido de ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2022 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2022 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:39
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:39
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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