TJDFT - 0704668-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 03:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704668-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Réu para que tenha ciência e acesso ao link de compartilhamento de documentos informado pela Autora ao ID nº 239040117 p. 07.
Prazo: 15 (quinze) dias, com contagem em dobro, conforme art. 437, § 1º, c/c art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo ou oferecida manifestação, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2025 23:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704668-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito proposta por ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em desfavor do Distrito Federal.
Alega o autor que em virtude do regime de substituição tributária, houve retenção do ICMS devido por ele na etapa anterior do ciclo (substituição progressiva), utilizando-se a sistemática da base de cálculo presumida.
Entretanto, afirma que a base de cálculo real foi inferior à presumida, resultando, assim, no seu direito de devolução das diferenças retidas.
Afirma, ainda, que é parte legítima a pleitear a repetição do indébito, uma vez que suportou o ônus financeiro da exação.
O período de declaração de indébito está limitado entre abril de 2019 até outubro de 2019.
Cita como precedente do STF o RE 593849 que firmou o tema de repercussão geral n. 201, segundo o qual, “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
Pugna pela procedência da demanda para: “(i) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICOTRIBUTÁRIA, entre a Autora e o ente Réu no tocante à retenção ocorrida a maior, do ICMS sujeito à sistemática da substituição tributária, nas hipóteses em que o fato gerador presumido teve base de cálculo MAIOR do que aquela da efetiva venda dos derivados de petróleo e combustíveis realizadas por aquela, no período envolto entre abril de 2019 até outubro de 2019, (ii) CONDENAR o ente Réu à restituição do indébito da diferença do imposto retido a maior, aplicando-se os critérios de correção monetária similares aos que lança mão o Distrito Federal para correção de seus créditos tributários pagos a destempo” Custas recolhidas.
Contestação do Distrito Federal no ID n. 165499564, aduzindo, em síntese: i) a necessidade de suspensão dos autos em virtude do Tema 1.191/STJ; ii) ausência de interesse de agir, por não ter havido requerimento administrativo; iii) não comprovação que a base de cálculo real foi realmente inferior; iv) possibilidade do contribuinte realizar outras operações em que não seja aplicada a regra pleiteada; v) recolhimento em caso de eventual procedência do pedido, deve haver a limitação do período de restituição.
Pugna, por fim, a improcedência total dos pedidos.
Réplica em ID n. 166634599. É o relato do necessário.
DECIDO em saneador, na forma do art. 357 do CPC.
DA SUSPENSÃO DOS AUTOS PELO TEMA 1.191/STJ O Tema 1.191/STJ ficou assim delimitado: “Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.” Há determinação de sobrestamento dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Destaca-se que ao art. 166, do CTN está ligado à legitimidade ativa para a propositura da demanda, principalmente frente ao pedido de restituição, tendo sido este realizado pleiteado nos autos.
Desse modo, é extremamente relevante, por uma questão de segurança jurídica (bem como à vista do disposto no art. 521 do Código de Processo Civil), que o trâmite do presente feito seja imediatamente suspenso até que o Superior Tribunal de Justiça conclua o julgamento do Tema acima.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até julgamento do Tema 1.191/STJ (RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG e RESP 2.034.977/MG).
Intimem-se todos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717043-31.2023.8.07.0001
Elizete Tavares
Jandira Cristina Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:19
Processo nº 0705379-49.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:26
Processo nº 0700453-19.2023.8.07.0020
Alfiery Fellipe Benedetti
Royal Holiday Brasil Negocios Turisticos...
Advogado: Renato Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:56
Processo nº 0727218-84.2023.8.07.0001
Locaservice LTDA
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Rudolf Joao Rodrigues Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:22
Processo nº 0723932-92.2023.8.07.0003
Lucas Vinicius Nunes da Silva
Presidente do Conselho dos Direitos da C...
Advogado: Pedro Paulo Ribeiro Calderaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:14