TJDFT - 0709043-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 06:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 06:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVIO HENRIQUE SANTIAGO SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709043-71.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: SILVIO HENRIQUE SANTIAGO SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO SAFRA S A, BANCO INTER S/A, BANCO DIGIO S.A., BANCO INBURSA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifica-se que - em relação à determinação de citação (ID 229569461) - colheram-se os seguintes resultados: 1) BRB BANCO DE BRASILIA SA: apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 238787244; 2) PARANA BANCO S/A: apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 231845728; 3) BANCO SAFRA S A apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 236338318; 4) BANCO INTER S/A: apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 230776382; 5) BANCO DIGIO S.A apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 239170729; 6) BANCO INBURSA S.A: apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 232393698; 7) EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 239017236; 8) CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 239200363 9) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 238993900; 10) NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CONTESTAÇÃO DE ID 236028566; 11) MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A: CONSTESTAÇÃO de ID 236407644; 12) BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. apresentou a CONTESTAÇÃO de ID 239018353; Nos termos da decisão de ID 236576192, fica a parte autora intimada para manifestação e apresentação de novo plano de pagamento com os ados apresentados pelos credores.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 19:09:46.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
13/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 16:03
Outras decisões
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:47
Indeferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU)
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709043-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO HENRIQUE SANTIAGO SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO SAFRA S A, BANCO INTER S/A, BANCO DIGIO S.A., BANCO INBURSA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 229470302.
Gratuidade de justiça deferida no ID n. 226883434.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento especial, em que a parte autora pretende a repactuação de dívidas junto as empresas requeridas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021.
Determino a designação de audiência PRESENCIAL de conciliação, na forma do artigo 104-A do CDC.
Citem-se os réus BANCO DIGIO S.A., por Carta com AR, e os demais requeridos pelo SISTEMA, pois são entidades domiciliadas neste Tribunal, para que compareçam ou enviem advogado com poderes especiais para transigir, à audiência de conciliação designada, cientificando-os de que sua ausência injustificada acarretará a “suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória”, conforme estabelece o § 2º, do artigo 104-A do CDC.
O prazo para apresentação da defesa iniciar-se-á após a realização da audiência de conciliação, caso as partes não transacionem.
Registro que as empresas deverão comparecer à audiência com planilha atualizada da dívida da parte autora, com escopo de alcançar o realização do acordo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701231-36.2025.8.07.0014
Renata Canedo de Oliveira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Coelho Caixeta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 16:04
Processo nº 0701885-05.2025.8.07.0020
Duilio Rodrigues Coury
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ana Kelson Silva Coury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 20:10
Processo nº 0703111-87.2025.8.07.0006
Miriam Amorim Nascimento da Silva Leite
Maria Aparecida Amorim
Advogado: Arnaldo Goncalves Dias Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 19:49
Processo nº 0750567-85.2024.8.07.0000
Elizio Rocha Junior
Lindalva Marculina da Silva
Advogado: Elizio Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 13:31
Processo nº 0709043-71.2025.8.07.0001
Silvio Henrique Santiago Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Roberto Alves Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 10:54