TJDFT - 0709610-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709610-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REVEL: ROMULO ANTONIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o bem objeto desta ação já fora apreendido, defiro o pedido de ID 241062773, com fundamento no art. 3º, §9º, do DL 911/69.
Procedi à retirada da restrição judicial, via RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 239300781.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:47
Deferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
30/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709610-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROMULO ANTONIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do requerido, eis que apesar de devidamente citado não apresentou contestação.
Portanto, o procedimento terá curso, sem a necessidade de que seja ela intimada pessoalmente dos atos processuais a serem praticados no processo, a teor do que estabelece o artigo 346 do CPC.
Noutro giro, verifico que a presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:34
Decretada a revelia
-
12/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:15
Outras decisões
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19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709610-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROMULO ANTONIO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 235624666).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 18:10:27.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
13/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:06
Deferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
11/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:54
Indeferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709610-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROMULO ANTONIO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BUSCA E APREENSÃO foi parcialmente cumprido (ID 229563526).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:02:42.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
19/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Deferido o pedido de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AUTOR).
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11/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
-
25/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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