TJDFT - 0705603-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PJF EM PERNAMBUCO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705603-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PJF EM PERNAMBUCO REU: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, altero no sistema o valor da causa.
Liminar indeferida ao ID 228470182.
Recebo a emenda de ID 239057355, que será processada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:26:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/06/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:28
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705603-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PJF EM PERNAMBUCO REU: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0710569-76.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inexistente pedido de efeito suspensivo no recurso, aguardem os autos em cartório pelo julgamento do conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:01:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
20/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 18:48
Outras decisões
-
20/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:48
Suscitado Conflito de Competência
-
18/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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