TJDFT - 0769456-73.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 09:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE)
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31/07/2025 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/07/2025 01:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2025 01:18
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769456-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: YOLANDA MAGALHAES DE SOUZA, PETRUS MAGALHAES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 206014/MG (2024/0223507-1).
Recebida a informação do julgamento e respectivo trânsito em julgado pela Secretaria e sendo fixada a competência do Juízo Suscitante, proceda-se à redistribuição imediata, conforme determinado na decisão de id 180136387.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 18:34:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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