TJDFT - 0712078-34.2024.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712078-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA BRASIL LTDA EXECUTADO: GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA DESPACHO Considerando que obteve-se sucesso na intimação da executada na pessoa de sua sócia (ID 240097792), sem que tenha havido pagamento voluntário do débito, concedo prazo de 05 dias para a parte exequente indicar bens à penhora e atualizar o débito incluindo-se a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de THAIS RICARTE PETERS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 21:43
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:59
Outras decisões
-
04/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712078-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DROGARIA BRASIL LTDA REVEL: GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA DESPACHO Considerando que a ré, ora executada, abandonou o imóvel e este era o local da citação, concedo prazo de 10 dias para a parte exequente indicar onde a executada poderá ser intimada para dar início ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:07
Outras decisões
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712078-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DROGARIA BRASIL LTDA REVEL: GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência ID: 229460676, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:33:50.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/02/2025 11:57
Decorrido prazo de GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (REU) em 17/02/2025.
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18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GREEN HORTIFRUTI E COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:42
Revogada a Medida Liminar
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08/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/12/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:01
Declarada incompetência
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06/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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