TJDFT - 0717198-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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03/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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07/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717198-85.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: ROSILENE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em termo de adesão a produtos e serviços bancários, conforme ID n. 221682346.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO e o devedor ROSILENE PEREIRA DA SILVA.
A representação processual do autor veio em ID n. 221680341.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:04
Outras decisões
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26/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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