TJDFT - 0045833-30.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 18:36
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/11/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES HENRIQUES em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045833-30.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL MARQUES HENRIQUES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme requerido no ID.168862543.
No mais, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 23:41
Recebidos os autos
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17/08/2023 23:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES HENRIQUES em 04/10/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045833-30.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL MARQUES HENRIQUES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em consulta ao Painel de Informação Gerencial da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (painelvef.tjdft.jus.br), em ferramenta de Business Intelligence, verifica-se, nesta data, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) que o maior débito consolidado atribuído é no valor de R$ 34.101,83. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. · -
23/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
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17/05/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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