TJDFT - 0714359-64.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714359-64.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:06:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:07
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714359-64.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicado multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:58:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:58
Outras decisões
-
13/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
21/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:04
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:15
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2021 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/03/2021 13:54
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ALVES MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2020 02:27
Publicado Sentença em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2020 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/06/2020 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/08/2019 15:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/08/2018 19:25
Recebidos os autos
-
27/08/2018 19:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
-
27/08/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/08/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 04:15
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 14:18
Recebidos os autos
-
03/08/2018 14:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
-
02/08/2018 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/08/2018 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 14:19
Recebidos os autos
-
09/04/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2018 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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