TJDFT - 0747073-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TYANA GRIS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747073-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TYANA GRIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento em que, no prazo para emenda à inicial, o patrono da requerente noticia a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados por motivos de foro íntimo.
Intimado para comprovar que comunicou a renúncia à sua cliente, nos moldes do art. 112 do CPC, quedou-se silente.
A fim de evitar prejuízo para a parte autora pela inércia do seu patrono, intime-se a parte pessoalmente no endereço indicado no ID 218201406 para que, caso possua interesse no seguimento do feito, regularize a sua representação processual e atenda as determinações judiciais pretéritas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:18
Outras decisões
-
13/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TYANA GRIS em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:05
Outras decisões
-
22/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:31
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:05
Outras decisões
-
28/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715893-66.2024.8.07.0005
Paulo Ruas de Abreu
Deusilia da Silva Nunes
Advogado: Jhefferson Mario de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:19
Processo nº 0748856-42.2024.8.07.0001
Idalberto Matias de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iandara Alves Reis Poli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 12:35
Processo nº 0738012-27.2024.8.07.0003
Moizes Ermelindo Castro
Thais Lilian Rampinelis - ME
Advogado: Renato Cesar Teixeira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 18:38
Processo nº 0748856-42.2024.8.07.0001
Idalberto Matias de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iandara Alves Reis Poli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 20:10
Processo nº 0751653-91.2024.8.07.0000
Jose Roberto Arruda
4 Turma Civel do Tribunal de Justica do ...
Advogado: Francisco Queiroz Caputo Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 22:14