TJDFT - 0710889-93.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710889-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE PAULINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:32:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710889-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE PAULINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 20:28:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:31
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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07/03/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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28/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2019 20:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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30/01/2019 18:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2019 17:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2018 13:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 04:40
Publicado Certidão em 12/12/2018.
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12/12/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2018 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 13:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 14:43
Expedição de Alvará.
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03/12/2018 14:42
Expedição de Alvará.
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13/11/2018 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2018.
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12/11/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2018 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
08/11/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2018 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/09/2018 16:39
Recebidos os autos
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25/09/2018 14:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV.
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17/07/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para Contadoria - (em diligência)
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12/07/2018 17:52
Recebidos os autos
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05/07/2018 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/07/2018 12:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2018 06:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2018 23:59:59.
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10/04/2018 15:59
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/12/2017 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV - (em diligência)
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21/11/2017 17:47
Expedição de Ofício.
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23/06/2017 13:41
Juntada de Certidão
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22/03/2017 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 21/03/2017 23:59:59.
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17/03/2017 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2017 23:59:59.
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06/03/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 00:01
Publicado Certidão em 23/02/2017.
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22/02/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2017 14:10
Juntada de Certidão
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17/02/2017 14:10
Recebidos os autos
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15/02/2017 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2017 12:31
Juntada de Certidão
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15/02/2017 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2017 10:14
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/02/2017 10:03
Juntada de Certidão
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30/11/2016 03:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 29/11/2016 23:59:59.
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25/11/2016 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2016 23:59:59.
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14/11/2016 00:02
Publicado Decisão em 14/11/2016.
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11/11/2016 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2016 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2016 14:18
Recebidos os autos
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08/11/2016 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2016 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAULINO DA SILVA em 27/10/2016 23:59:59.
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26/10/2016 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2016 23:59:59.
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17/10/2016 17:30
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/10/2016 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2016 00:01
Publicado Sentença em 13/10/2016.
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11/10/2016 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2016 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2016 16:24
Recebidos os autos
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06/10/2016 16:24
Julgado procedente o pedido
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06/10/2016 16:03
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/10/2016 16:03
Juntada de Certidão
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08/09/2016 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2016 23:59:59.
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22/07/2016 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2016 15:08
Juntada de Certidão
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24/05/2016 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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