TJDFT - 0752719-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752719-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a exequente sobre a petição e documentos do ID 228522737, em 5 dias, sob pena de concordância.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0752719-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Indefiro o pedido do ID 225519228 e mantenho o valor da causa indicado ao ID 221165281, uma vez que corresponde ao orçamento dos materiais já constante nos autos principais, sendo inviável tal inovação na fase executiva.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença envolvendo a obrigação de fazer imposta na sentença, que assim determinou "(...) CONDENANDO o réu na obrigação de fazer consistente em autorizar o procedimento prescrito pela equipe médica da autora, com exceção dos códigos n. 30209021, 30208106, 30208025, 30208041, 30208033, 30208084 e 30201080, bem como dos seguintes materiais de OPME: 2 parafusos de bloqueio; 1 hemostático; 1 Equipamento para Termoterapia; e 2 guias cirúrgicos." (ID 219499760).
Assim, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:29
Indeferido o pedido de VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES - CPF: *64.***.*92-32 (REQUERENTE)
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14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ALVES POYARES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:33
Outras decisões
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27/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/12/2024 20:47
Desentranhado o documento
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20/12/2024 20:46
Desentranhado o documento
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17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/12/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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