TJDFT - 0709244-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (02/10/2025 A 10/10/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de Outubro de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 10 de Outubro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual) Processo 0701636-60.2025.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Isenção (5915) IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) Polo Ativo FLEURY MATTOS DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0747269-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORESTHOMAZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF57469-ABRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA - SP468068ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A Polo Passivo THOMAZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVAPARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA - SP468068MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF57469-ABRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A Terceiros interessados METAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0719541-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo G.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-AFELIPE DAVID MENDES CARDOSO - DF80426 Polo Passivo R.
X.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0720102-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDAJOSEIDA BATISTA DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0717758-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Causas Supervenientes à Sentença (9517) Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Polo Ativo EVELYN DOSSO JOAQUIM Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0717232-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo ALEXANDRE JOSE ALVES CAVALHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0705237-20.2019.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Fixação (6239) Reconhecimento / Dissolução (7677) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Partilha (14924) Polo Ativo R.
N.
D.
L.
F.L.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L.
L.
D.
S.R.
N.
D.
L.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ARTHUR VINICIUS DA LUZ LIMAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0732875-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-AGUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO - DF14717-ATED CARRIJO COSTA - DF23671-A Polo Passivo WELINGTON MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA - SP260904-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705955-44.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO BMG SAVANY DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Polo Passivo VANY DOS SANTOSBANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0700326-83.2020.8.07.0021 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS Advogado(s) - Polo Ativo DIVINO BARBOSA - DF26913-A Polo Passivo NATAL RIETH Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0709574-18.2020.8.07.0007 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Polo Passivo LUCIANO DA SILVA RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0721552-34.2025.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Capitalização / Anatocismo (10585) Polo Ativo TATIANA ARISTOTELES TELES FERNANDES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN MARCELO TESHEINER CAVASSANI - DF38879-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0006800-16.2016.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo MAVI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF52820-AMARILDA DE PAULA SILVEIRA - MG90211-A Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A MARCIO BEZE - DF21419-ALEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF21697-ACAREM RIBEIRO DE SOUZA - DF22258-ACAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - RJ221872CAROLINA DA FONTE ARAUJO DE SOUZA - PE60458CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF74517RODRIGO GARCIA DUARTE - DF77448 Terceiros interessados ALDO ALBERTO GONZALES ESCUDEROROBISON PEREIRA DA SILVA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0706180-83.2023.8.07.0011 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo EDIVAN SALES RIBEIRO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705583-13.2020.8.07.0014 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PARK IMPERIAL Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo TATIANE CAETANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO - DF28467-AJOAO GUILHERME CABRAL - DF38885-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0706955-60.2025.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo NORTON DOMINGUES MASERA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-AMARILLE GABRIELLE DE FRANCA ARAUJO - DF77594 Polo Passivo ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo ALELIA MACEDO - RN8259-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0704292-87.2025.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo SARA LASER CLINIC LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705050-20.2025.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo GUSTAVO JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A -
09/09/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/09/2025 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 18:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ CARLOS MARTINS PEDROSO e ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, em face à decisão da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que rejeitou impugnação à penhora realizada no bojo da execução por quantia certa ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A.
O credor anexou aos autos certidão de ônus de imóveis do devedor e requereu a penhora dos imóveis de matrícula 2.373, 2.385 e 2.392 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o que foi deferido.
Sobreveio impugnação, na qual os executados alegaram que os imóveis penhorados estão gravados com diversas hipotecas e múltiplas penhoras, circunstância que inviabiliza a satisfação do crédito exequendo.
Diante disso, pugnaram pelo levantamento da constrição.
A defesa foi rejeitada, ao fundamento de que a existência de outras penhoras ou ônus reais não acarreta, por si só, a nulidade da penhora, mas apenas a necessidade de se respeitar a prioridade dos credores que primeiro garantiram seus créditos.
Nas razões recursais, os agravantes reiteraram a impugnação.
Requereram o recebimento do recurso no efeito suspensivo e, ao final, o provimento para reformar a decisão e desconstituir as penhoras.
Preparo regular (ID 69771810). É o relatório.
Decido.
A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: “Foi deferida a penhora dos imóveis matriculados sob os nº 2.373, 2.385 e 2.392 (ID 218310427).
Na sequência, o exequente procedeu à averbação das penhoras nas respectivas matrículas e requereu a expedição de mandado de avaliação.
O executado, ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, apresentou impugnação à penhora (ID 220148240), sustentando que os imóveis estão gravados com diversas hipotecas e múltiplas penhoras, circunstância que, segundo alega, inviabilizam a satisfação do crédito exequendo.
Diante disso, pugnou pelo levantamento da penhora sobre os referidos bens.
O exequente, por sua vez, apresentou manifestação (ID 222423464), rechaçando os argumentos do executado.
Alegou que a simples existência de hipotecas e outras penhoras não impede a penhora determinada nos autos.
Sustentou, ainda, que a ausência de avaliação inviabiliza qualquer alegação de insuficiência patrimonial e requereu o indeferimento da impugnação, bem como a expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados. É o relato.
Decido.
O executado apresentou impugnação à penhora dos imóveis matriculados sob os nº 2.373, 2.385 e 2.392, alegando a existência de diversas hipotecas e outras penhoras anteriores, circunstância que, segundo sustenta, inviabilizam a satisfação do crédito exequendo.
Todavia, tal argumento não prospera, pois, o fato de haver constrições anteriores sobre os bens penhorados não impede a penhora nestes autos, uma vez que a consequência jurídica dessa situação é a observância da ordem de preferência entre os credores, conforme disposto no art. 908, §1º, do CPC.
Assim, a existência de outras penhoras ou ônus reais não acarreta, por si só, a nulidade da penhora ora impugnada, mas apenas a necessidade de respeitar a prioridade dos credores que primeiro garantiram seus créditos.
Além disso, o real dimensionamento da situação depende da avaliação dos bens e de informações dos débitos derivados de garantias reais.
Por fim, a curial manter a penhora também para firmar o direito de preferência do exequente, se concorrer com credores da mesma categoria, em caso pagamento na forma do art. 908 do CPC.
Diante disso, indefiro a impugnação e mantendo a constrição dos bens.” Em regra, o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo.
Sua concessão depende do atendimento aos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nesse mesmo sentido, o parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Nesse contexto, a suspensão da eficácia da decisão recorrida pressupõe que seu cumprimento possa ocasionar dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem com reste demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo agravante.
Em uma análise perfunctória dos documentos trazidos aos autos, tenho como ausentes esses pressupostos.
Na execução por quantia certa, o devedor responde com todos os seus bens pelo adimplemento da obrigação.
Eventuais impenhorabilidades constituem exceção e, como tal, o ônus da prova recai sobre o devedor.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR.
COMPROVAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSO.
COMPROVAÇÃO.
REQUERIMENTO APÓS A SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EFEITO PROSPECTIVOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
EFICÁCIA EX NUNC. 1.
O legislador constituinte, ao erigir o direito de moradia à categoria dos direitos fundamentais, objetivou ampliar a garantia do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família. 2.
A conclusão pela impenhorabilidade do bem de família não escapa da regra do ônus estático da prova estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo aos que alegam a incidência da proteção carrear aos autos elementos que indiquem que o imóvel lhes serve à residência ou como fonte de renda familiar. 3.
Presentes nos autos elementos que demonstram que o imóvel penhorado é a única propriedade residencial e utilizada como moradia do devedor, a proteção prevista na Lei 8.009/90, impenhorabilidade, deve recair sobre o bem. 4.
A despeito de o pedido de gratuidade de justiça poder ser formulado e concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, o seu deferimento posterior está limitado a produção de efeitos prospectivos (ex nunc), atingindo apenas as despesas processuais surgidas após a sua concessão, sem irradiar nenhum efeito quanto às verbas sucumbenciais impostas na sentença já transitada em julgado. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1420078, 07350720620218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 16/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Consequentemente, incumbe ao credor indicar bens à penhora, cabendo ao executado, se for o caso, deduzir sua defesa pela via processual própria.
A circunstância de o imóvel ser afetado por garantias reais, como hipotecas e penhoras antecedentes, não obstam novas constrições.
Nessa situação, deve-se tão somente salvaguardar as garantias já existentes e o direito de preferência no recebimento do produto arrecadado com a alienação judicial do bem garantidor.
Além disso, eventual credor hipotecário deve ser cientificado da constrição e, da mesma forma, os beneficiários das penhoras antecedentes também deverão ser cientificados (artigos 799, I, e 889, V, CPC).
Conforme bem pontuou o decisum vergastado, "o real dimensionamento da situação depende da avaliação dos bens e de informações dos débitos derivados de garantias reais”, o que revela a necessidade de diligências para avaliar a economicidade e utilidade da constrição.
Uma vez que os agravantes não anexaram prova mínimas do direito que alegam deter, não é possível o reconhecimento da plausibilidade do direito enquanto requisito para a concessão do efeito suspensivo.
As decisões monocráticas pelo relator são reservadas a acautelar o processo ou direito das partes de eventual risco de dano ou seu resultado útil.
A concessão de liminar ao recurso pelo Relator pressupõe plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte ou Superior; e a prova do perigo concreto a justificar seu deferimento, os quais não se mostram cristalinos, o que impõe o seu indeferimento, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião o julgamento do mérito ou pelo próprio Colegiado.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
19/03/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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