TJDFT - 0720193-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720193-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:51:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720193-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) EXEQUENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 16:56:37. -
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:15
Indeferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/03/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720193-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora eletrônica, na qual a executada alega excesso de penhora, pois houve bloqueio eletrônico de valores em suas contas bancárias após o depósito voluntário da quantia devida.
Alega ainda a devedora não ter sido intimada para promover o pagamento voluntário da obrigação, após os cálculos da Contadoria, e requer a reconsideração da decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
A quantia objeto de penhora eletrônica deriva de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, em conjunto com a obrigação de ressarcir em dobro os valores indevidamente cobrados da demandante.
Nesse aspecto, a executada já foi intimada acerca dos atos anteriores, tendo ciência desde a intimação da sentença de que deveria ressarcir em dobro os valores indevidamente cobrados da consumidora, bem como das faturas juntadas aos autos constando os valores cobrados.
Logo, não havia a necessidade de intimação prévia dos valores apurados pela Contadoria para a execução forçada da quantia.
Em todo caso, houve pagamento em dobro, já que a executada depositou os valores em juízo, seguindo-se penhora eletrônica.
Assim, defiro o requerimento para a restituição dos valores bloqueados no ID nº 223842055 à executada, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito de ID nº 223838454 deverá ser direcionado à exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 224116034.
Por fim, a obrigação de fazer encontrada estampada em sentença transitada em julgado, e foi reafirmada nas decisões de ID nº 212753790 e 223002328.
Não há fatos novos a serem considerados, ou provas acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação, condições para que o entendimento já reiteradamente esboçado nos autos seja revisto.
Dessa forma, ACOLHO EM PARTE a impugnação da parte executada, apenas para determinar a liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que informe se a obrigação de fazer está sendo regularmente cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Liberados os valores às partes, e transcorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:35
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:18
Outras decisões
-
28/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:06
Outras decisões
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:38
Outras decisões
-
25/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2024 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:11
Outras decisões
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Petição de intimação
-
11/03/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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