TJDFT - 0718177-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 17:50
Desentranhado o documento
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20/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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05/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718177-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Libere-se, em favor da parte exequente, a cifra constrita nos ativos financeiros do executado (ID 170105251).
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:35
Homologada a Transação
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09/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718177-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de intimação da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 09:58:24 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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02/11/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718177-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES Decisão Indefiro a consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 78066759.
No mais, o exequente requer a pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado.
Com base nesses argumentos, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio.
Todavia, defiro a pesquisa de valores da parte executada por meio do SISBAJUD, de forma individualizada, de acordo com o art. 835, I e §1º c/c art. 854, ambos do CPC.
Assim, promova a Secretaria o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte atingida da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se assistido pelo Curadoria Especial, intimado por meio desta. (c) Decorrido o prazo de eventual impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino que as valores sejam transferidos a conta judicial à disposição do Juízo, retornando-se os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante exequendo, proceda-se ao desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos seguintes. 3.
Infrutífera a diligência ao SISBAJUD, na forma do art. 835, IV do CPC, promova-se a pesquisa de veículos em nome da parte devedora (RENAJUD). (a) Frutífera a pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o bem. (b) Após, em havendo endereço conhecido da parte executada nos autos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação e remoção.
Caso o endereço esteja fora do âmbito do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Em caso de estrita necessidade, fica autorizado o cumprimento da ordem em horário especial, e a requisição de reforço policial e arrombamento.
Ressalto, neste ponto, que deverá a parte credora acompanhar a diligência, a fim de promover os meios necessários à remoção.
O contato com o oficial de justiça dar-se-á por e-mail institucional. (c) Não havendo endereço conhecido da parte executada nos autos, intime-se a exequente para informar o local onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado (d) Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). (e) Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. 4.
Caso restem infrutíferas as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova-se a pesquisa da declaração de imposto de renda (DIRF) da parte executada, mediante o sistema INFOJUD.
Por se tratarem de dados sigilosos, restrinja-se o acesso somente às partes e a seus advogados.
Do resultado, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Por fim, se infrutíferas as diligências, arquive-se provisoriamente o processo, pois à falta de bens a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 123723445).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 19:15
Recebidos os autos
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05/05/2022 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 14/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 06:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES em 14/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
10/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:44
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 23:36
Recebidos os autos
-
26/02/2021 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 23:14
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2020 08:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 03/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 22:54
Recebidos os autos
-
20/10/2020 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:08
Desentranhamento de documento (ID: 72946234 - Certidão)
-
23/09/2020 13:08
Movimentação excluída
-
22/09/2020 15:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2020 07:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES em 03/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA GRANDE SAO PAULO - SICREDI GRANDE SAO PAULO SP em 29/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:32
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:49
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/10/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 23:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2019 22:39
Recebidos os autos
-
18/08/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/08/2019 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2019 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/07/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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