TJDFT - 0700185-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700185-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH BRAZUNA SOARES REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” da corré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de plano de saúde, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação às rés hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:09
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU), DEBORAH BRAZUNA SOARES - CPF: *76.***.*10-68 (AUTOR)
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13/07/2025 22:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700185-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH BRAZUNA SOARES REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 222035845 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:15
Indeferido o pedido de DEBORAH BRAZUNA SOARES - CPF: *76.***.*10-68 (AUTOR)
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11/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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03/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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03/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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03/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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