TJDFT - 0717948-20.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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05/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento -
22/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:22
Juntada de Certidão - central de mandados
-
26/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/03/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
26/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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24/02/2025 18:04
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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24/02/2025 18:03
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
24/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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