TJDFT - 0708661-64.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2025 20:16
Deferido o pedido de CLOVIS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*69-88 (INVENTARIANTE).
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09/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CLOVIS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-64.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, anexei resultado de pesquisa de saldos bancários e aplicações financeiras em nome do autor da herança, via sistema SISBAJUD, a quakl restou infrutífera, conforme anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. b) Apresentar certidão de existência ou de inexistência de dependentes do falecido habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 15:36:02.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/04/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-64.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo ao Requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação de emenda, conforme postulado no ID 221390312.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
13/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:59
Deferido o pedido de CLOVIS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*69-88 (HERDEIRO).
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18/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLOVIS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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