TJDFT - 0720707-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:01
Juntada de consulta renajud
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720707-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: DEBORA FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 176545898).
Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 22:56:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:33
Outras decisões
-
06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA SOARES em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720707-52.2023.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
23/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:44
Outras decisões
-
17/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720707-52.2023.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
14/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:02
Outras decisões
-
07/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:29
Outras decisões
-
18/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:17
Outras decisões
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:46
Juntada de consulta renajud
-
26/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:35
Declarada incompetência
-
10/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/10/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/10/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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