TJDFT - 0712307-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712307-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:00
Outras decisões
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:47
Outras decisões
-
13/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:38
Outras decisões
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25/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712307-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/04/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-14-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025 21:36:47. -
08/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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