TJDFT - 0712888-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:04
Decretada a revelia
-
26/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:27
Outras decisões
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712888-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE MARIA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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