TJDFT - 0700674-37.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
21/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AMANDA GALVAO FERREIRA TABOSA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:02
Outras decisões
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:04
Outras decisões
-
28/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700674-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA GALVAO FERREIRA TABOSA REU: LUZ CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM EFICIENCIA ENERGETICA S.A, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-19-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 18:45:17. -
09/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/01/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709031-12.2025.8.07.0016
Andre Alves Ferreira
Paulo Henrique dos Santos
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 14:18
Processo nº 0714970-40.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amadeu Costa Ferreira de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 14:24
Processo nº 0718814-83.2024.8.07.0009
Residencial Rio Grande
Susiomele Oliveira Santana Cruz
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 13:43
Processo nº 0701660-85.2025.8.07.0019
Jose Guimaraes Ferreira
Rubson Sousa Oliveira
Advogado: Mauricio Trindade Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 09:20
Processo nº 0714936-65.2024.8.07.0005
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lucas Luan de Andrade Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:25