TJDFT - 0718745-40.2018.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0718745-40.2018.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Requerido: ORESTE SEVERINO BARBOSA e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos irão conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:30:02.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/05/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718745-40.2018.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Requerido: ORESTE SEVERINO BARBOSA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte executada realizou depósito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o EXEQUENTE intimado a se manifestar quanto a a quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, e, na mesma oportunidade, indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 11:51:32.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/04/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 20:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0718745-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EXECUTADO: ORESTE SEVERINO BARBOSA, GERALDO GASPAR SEVERINO BARBOSA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 224885632 I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em face de ORESTE SEVERINO BARBOSA, GERALDO GASPAR SEVERINO BARBOSA.
II - Intime-se a parte devedora POR MEIO DO SISTEMA PJe (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
Petição ID 224890140 XII - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
XIII - Intime(m)-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
XIV - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
XV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
XVI - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
XVII - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
XVIII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
XIX - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
XX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
XXI - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XXII - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XXIII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XXIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 15:53:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:14
Outras decisões
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14/02/2025 15:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/02/2025 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 19:10
Processo Desarquivado
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05/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 11:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 21:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 21:37
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2020 10:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 22:18
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2019 11:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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15/08/2019 11:10
Juntada de Certidão
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15/08/2019 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2019 06:58
Publicado Sentença em 25/07/2019.
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24/07/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 11:01
Recebidos os autos
-
28/05/2019 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2019 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2019 05:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2019 02:55
Publicado Sentença em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2019 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2019 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2019 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/11/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 14:49
Juntada de Certidão
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19/11/2018 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2018 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2018 17:50
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2018 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2018 12:04
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
10/10/2018 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2018 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:09
Declarada incompetência
-
30/08/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 15:27
Recebidos os autos
-
23/08/2018 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2018 19:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO (241)
-
21/06/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2018 20:04
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2018 14:27
Recebidos os autos
-
14/06/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 14:53
Decorrido prazo de GERALDO GASPAR SEVERINO BARBOSA em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 14:53
Decorrido prazo de ORESTE SEVERINO BARBOSA em 12/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 19:20
Recebidos os autos
-
17/05/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2018 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2018 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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