TJDFT - 0704438-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:58
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0704438-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-02, contra REQUERIDO: GIOVANNA HELENA DA SILVA AMARAL - CPF/CNPJ: *33.***.*89-67 e GABRIEL HENRIQUE SILVA NOGUEIRA AMARAL - CPF/CNPJ: *33.***.*84-06, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GIOVANNA HELENA DA SILVA AMARAL (CPF: *33.***.*89-67); GABRIEL HENRIQUE SILVA NOGUEIRA AMARAL (CPF: *33.***.*84-06); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 28,31 ( vinte e oito reais e trinta e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de agosto de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE SILVA NOGUEIRA AMARAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de GIOVANNA HELENA DA SILVA AMARAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:35
Decretada a revelia
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22/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GIOVANNA HELENA DA SILVA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE SILVA NOGUEIRA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704438-25.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704438-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REU: GIOVANNA HELENA DA SILVA AMARAL, GABRIEL HENRIQUE SILVA NOGUEIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 15:17:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 20:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:30
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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