TJDFT - 0720416-06.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:07
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JORGE SILVA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GINIANA ARAUJO BRANCO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720416-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUVINIANA SILVA ARAUJO, JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA, JOSE SILVA DE ARAUJO, GINIANA ARAUJO BRANCO, JORGE SILVA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): AMARA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário, que tramita sob o rito do arrolamento comum, em face do falecimento de AMARA SILVA, a qual faleceu em 23/06/2018, sendo solteira, não deixou companheiro, nem testamento.
Deixou um imóvel e herdeiros (5 filhos).
A herdeira JUVINIANA SILVA ARAÚJO é credora do espólio, havendo decisão prolatada nos autos da ação de habilitação de crédito, na qual foi deferida a habilitação de seu crédito no inventário.
Vide id 183850843. É o que importa relatar.
Decido.
Os herdeiros da falecida não se opuseram aos termos do presente inventário.
A herdeira JUVINIADA possui crédito no valor, na data do óbito da inventariada, de R$ 717.939,36, sendo esse valor superior ao valor declaração do imóvel, único objeto do inventário.
Desse modo, a adjudicação do imóvel em favor da herdeira/credora é medida de rigor, cumprindo assinalar que os herdeiros não respondem por dívidas superiores à força da herança.
Ausente a comprovação da regularidade tributária, o que não impede a adjudicação por sentença, ficando a carta de adjudicação condicionada à comprovação da regularidade.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido de adjudicação do imóvel situado na QNM 19, conjunto K, lote 27, Ceilândia/DF em favor de JUVINIANA SILVA ARAÚJO, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado o inventário e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelos interessados na totalidade das devidas, ficando suspensa a exigibilidade do valor devido pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, uma vez que defiro justiça gratuita em favor dos autores.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado: (i) Arquivem-se os autos, sem prejuízo de que, a qualquer tempo sejam desarquivados para comprovação de regularidade tributária.
A regularidade tributária consiste na apresentação do seguinte: a) Certidão Negativa de Débitos da falecida e do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da de cujus (www.receita.fazenda.gov.br); d) Ato Declaratório de Isenção e/ou pagamento (Demonstrativo do Cálculo e comprovantes de pagamento) do ITCMD (ii) Comprovada a regularidade tributária, dê-se vista à Fazenda Pública do DF para verificação. (iii) Não havendo requerimentos do Fisco, expeça-se a carta de adjudicação.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito datado e assinado digitalmente -
01/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 19:09
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/01/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720416-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JUVINIANA SILVA ARAUJO, JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA, JOSE SILVA DE ARAUJO, GINIANA ARAUJO BRANCO, JORGE SILVA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): AMARA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso processual até julgamento da ação de Habilitação de Crédito (PJE 0716139-10.2020.8.07.0003).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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18/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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19/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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10/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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27/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:16
Decorrido prazo de GINIANA ARAUJO BRANCO em 23/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 21:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/09/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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16/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 22:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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19/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/01/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 21/01/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 06/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/08/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GINIANA ARAUJO BRANCO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JORGE SILVA DE ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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11/12/2020 18:04
Recebidos os autos
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11/12/2020 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/12/2020 15:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JORGE SILVA DE ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de GINIANA ARAUJO BRANCO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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17/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:48
Apensado ao processo 0716139-10.2020.8.07.0003
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10/11/2020 15:47
Desapensado do processo 0716139-10.2020.8.07.0003
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03/11/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA DE ARAUJO MOURA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de GINIANA ARAUJO BRANCO em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/09/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 14:54
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/06/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/06/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 01:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2020 01:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2020 00:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2020 00:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 19:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de JUVINIANA SILVA ARAUJO em 18/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 21:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 05:00
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:01
Recebidos os autos
-
27/11/2019 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/10/2019 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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