TJDFT - 0715693-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 16:23 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 14:41 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:53 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 11:48 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 11:48 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            06/06/2025 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            06/06/2025 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:52 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 02:54 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 10:55 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 10:55 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/05/2025 02:52 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 09:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            13/05/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Registro que promovi a transferência do valor de R$ 700,00 para a conta judicial e o desbloqueio do valor remanescente, conforme comprovantes protocolados em anexo.
 
 No mais, expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor cabível à parte exequente/credora da seguinte forma: Honorários advocatícios (R$ 350,00): Banco Santander (033) Agência: 2132 Conta Corrente: 01032515-9 CHAVE PIX- CELULAR- 61 998162725 ARIANA CALAÇA DE OLIVEIRA Primeira parcela do acordo (R$ 350,00): Banco Itaú Agência: 6557 Conta Corrente: 99207-7 CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA.
 
 Atribuo força de alvará à presente decisão.
 
 Por fim, suspendo o curso do processo até NOVEMBRO/2026 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
 
 Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
 
 Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
 
 Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
 
 GAMA, DF, 12 de maio de 2025 14:59:40.
 
 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:08 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            12/05/2025 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            05/05/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 03:09 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 18:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/04/2025 11:35 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            25/04/2025 11:34 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            24/04/2025 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            22/04/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:46 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 02:46 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 15:13 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            31/03/2025 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            17/03/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715693-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: NATALIA PINHEIRO MOREIRA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
 
 Nos termos da decisão ID nº 219967522, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:07:26.
 
 SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
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                                            14/03/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:43 Decorrido prazo de NATALIA PINHEIRO MOREIRA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 16:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/12/2024 17:12 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 02:44 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 15:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/12/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            03/12/2024 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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