TJDFT - 0707671-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
02/04/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707671-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE LIMA BARROS, CAMILA PRATES DE AMORIM EXECUTADO: LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME, MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 1.929,18, depositada em IDs n.226873063 e 226873066 em favor da parte exequente com dados bancários indicados em ID 228514631.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de comprovante
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 22:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:39
Outras decisões
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17/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2025 13:26
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
14/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA BARROS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:54
Outras decisões
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28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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