TJDFT - 0722657-74.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM CONSENSO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto pela ré, Uber do Brasil Tecnologia Ltda., contra sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, com extinção do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, sustentando a ausência de manifestação inequívoca de consenso entre as partes quanto ao ajuste.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) a validade do acordo homologado pelo juízo de origem, sem a assinatura da parte ré; e (ii) a possibilidade de homologação do acordo de renúncia apresentado pelas partes.
III.
Razões de decidir 3.
O acordo homologado pelo juízo não contém a assinatura da ré, elemento essencial para sua validade, denotando ausência de manifestação inequívoca de vontade. 4.
Por seu turno, o pedido de homologação de renúncia de direito pelas partes mostrou-se contraditório, tendo em vista que o direito material já estava satisfeito, fato incompatível com a renúncia pretendida. 5.
Verificou-se que a autora, sem assistência de advogado, pode não ter compreendido plenamente as implicações dos atos processuais praticados.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença homologatória e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários, diante da ausência de recorrente integralmente vencido (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Honorários ao advogado dativo fixados em R$400,00 (quatrocentos reais).
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, "b" e "c".
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
10/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:52
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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31/01/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 19:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/11/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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