TJDFT - 0709250-56.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709250-56.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: LUANNA COLLARES DE ALMEIDA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LUANNA COLLARES DE ALMEIDA FERNANDES, em 28/11/2024 15:29:00, partes qualificadas.
Na sua manifestação de ID 225511119, a parte exequente requereu a homologação do acordo e a suspensão do processo até o cumprimento integral.
Fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo, pois os pedidos são contraditórios entre si.
A homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC.
A suspensão ensejará o sobrestamento do processo até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Advirto o exequente que, caso requeira a homologação do acordo, o documento deverá ser juntado novamente com a assinatura válida da executada, porquanto não foi validado no site do Gov.br, ante a mensagem de que não há assinatura ou a assinatura se encontra corrompida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0004-65 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/12/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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30/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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