TJDFT - 0705117-04.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705117-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: ADRIANO AMORIM DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora SISBAJUD e depósito suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Passo a proferir sentença.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Custas finais conforme sentença que encerrou a fase cognitiva.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal.
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado em juízo[1] em favor da parte exequente, conforme conta bancária informada ao ID 245127778.
Certificado o trânsito em julgado imediato e apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 [1] -
10/09/2025 19:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 13:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2025 13:49
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:10
Outras decisões
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04/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:06
Outras decisões
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28/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705117-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA REU: ADRIANO AMORIM DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:43:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:11
Outras decisões
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23/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:10
Mandado devolvido dependência
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17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:53
Outras decisões
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:31
Outras decisões
-
12/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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