TJDFT - 0702893-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:44
Indeferido o pedido de KATIA SORAGI DE MELO FERREIRA - CPF: *12.***.*71-86 (REQUERENTE)
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14/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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14/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702893-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA SORAGI DE MELO FERREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte ré a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:53:22.
JUNIA CELIA NICOLA -
01/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KATIA SORAGI DE MELO FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702893-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA SORAGI DE MELO FERREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo (0709646-50.2025.8.07.0000). 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, recolham-se as custas iniciais, sem prejuízo das determinações de ID 226175460, itens 3 e 4, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:44
Indeferido o pedido de KATIA SORAGI DE MELO FERREIRA - CPF: *12.***.*71-86 (REQUERENTE)
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18/03/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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