TJDFT - 0713623-69.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713623-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GIL FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DANIEL ALVES AGUIAR, CAMILA LIMA DA SILVA AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença com o objetivo de determinar a desocupação do imóvel objeto do processo principal.
Expedido o mandado de despejo voluntário, o oficial de justiça noticiou a saída do executado do imóvel (ID 217716907).
Em virtude do noticiado cumpriemnto da obrigação de fazer, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial no que diz respeito à obrigação de devolução do imóvel, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de DANIEL ALVES AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAMILA LIMA DA SILVA AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL ALVES AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:14
Deferido o pedido de GIL FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *36.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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