TJDFT - 0750466-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Diante disso,extingo o presente feito, com fundamento noart. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. -
26/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750466-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se nota da tela Bankjus, não há valores depositados nestes autos.
Em verdade, tem-se que o executado efetuou os depósitos relativos à multa honorários impostos nos próprios autos de AGI 0711105-87.2025.8.07.0000.
Nessa circunstância, deve o requerente pleitear a liberação de valores nos autos de AGI ou, se necessário, que haja determinação do Exmo.
Relator para que se promova a transferência dos montantes para este processo para que seja possível a expedição de alvará.
Intime-se para ciência.
Sem prejuízo, retornem os autos ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/05/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 07:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:01
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO E SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de comprovante
-
31/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, rejeito os embargos de declaração. -
27/03/2025 06:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 23/03/2025
-
23/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
08/03/2025 20:27
Indeferido o pedido de BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
27/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:13
Outras decisões
-
18/11/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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