TJDFT - 0722429-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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07/05/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0722429-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Dispensado o adiantamento das custas processuais sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025 que alterou o § 3º do art. 82 do CPC.
II - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:29:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:36
Outras decisões
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25/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0722429-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora encartou petição em ID (224244533) retificando o valor da causa, além de noticiar dificuldades operacionais com o recolhimento das custas complementares.
Pela imagem apresentada no ID (224244534), depreende-se que sistema usado foi o SISTJWEB.
No entanto, o sistema atual utilizado pelo TJDFT é o PAGCUSTAS, a ser acessado no sítio: https://pagcustas.tjdft.jus.br/ .
Na situação apresentado é indicado a consulta ao NUCON ou COGEC.
Promova a Secretaria da CJU, a retificação do valor da causa conforme petição de ID (224244533), que passará ao valor informado de R$ 2.595,18 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) Intime-se a parte autora para recolhimento das custas complementares.
Informando que caso persista dúvidas, ligar para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h), ou envie mensagem para [email protected].
Querendo atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:20:06.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:56
Outras decisões
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31/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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