TJDFT - 0010965-43.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:11
Juntada de termo
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:58
Outras decisões
-
24/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:45
Outras decisões
-
30/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:41
Outras decisões
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:52
Indeferido o pedido de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO - CPF: *29.***.*80-59 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:10
Indeferido o pedido de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO - CPF: *29.***.*80-59 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 17:07
Juntada de termo
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:34
Outras decisões
-
04/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 18:46
Outras decisões
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:19
Juntada de termo
-
30/06/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
30/06/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
29/06/2024 23:35
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 23:20
Juntada de termo
-
14/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:59
Outras decisões
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:33
Outras decisões
-
25/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:21
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo CNJ: 0010965-43.2015.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): JUCELINO LIMA SOARES Advogado(s): WALTER JOSE FAIAD DE MOURA – OABDF17390 Réu(s)/Executado(s): SINARA CRUZ DE SÁ DO CARMO Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA – OABMG142208 Réu(s)/Executado(s):WILTON RODRIGUES DO CARMO Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA – OABMG142208 A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 30/04/2022, às 13:30 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.(ID110602629).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/05/2024, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (ID110602629).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado no lote 5, conjunto 19 - Setor de Mansões Leste Samambaia - Distrito Federal.
Matrícula n.º 139.246, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Os executados LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel matrícula nº 139246, Lote 05, Conjunto 19, Setor de Mansões Leste Samambaia/D.F., medindo 17,85 / 33,85 / 6,49m pela frente, 55,00m pelos fundos, 50,00m pela lateral direita, 32,0129m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 2.334,650m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 10, pela lateral direita com o lote 04 e pela lateral esquerda com o lote 06, todos do mesmo conjunto e setor.
Foi edificado no terreno 01 (um) prédio de alvenaria, RESIDENCIAL, com 02 (dois) pavimentos, com área total construída de 513,26m².
O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, transporte público e fácil acesso.
Nas proximidades há escolas públicas e privadas, rede bancária, supermercados, farmácias e hospitais.
Valor de Avaliação: R$ 2.569.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil reais).
Avaliado em 10/09/2021. (ID 103084608) ÔNUS E GRAVAMES: Conforme certidão de Matrícula do imóvel consta na R-16/139246, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco de Brasília S/A que informou a existência de um saldo devedor em aberto no valor de R$ 10.543.928,62 até abril/2021 (id 90582690); consta na R-18/139246 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo 0023392-38.2016.8.07.0001 da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, movido por Jucelino Lima Soares; consta na R-19/139246 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo 0026245-88.2014.8.07.0001 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, movido por Jucelino Lima Soares e ainda consta na R-20/139246 a PENHORA destes Autos.
Conforme despacho de id 186986810, em caso de eventual repartição de valores decorrentes da alienação do imóvel, deverá ser observada a ordem preferencial de credores, considerando-se como primeira anotação a caução constante na Av. 10 da matrícula do imóvel, em preferência à alienação fiduciária do imóvel.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.107.515,57 (um milhão, cento e sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) no dia 01/06/2021 (ID 93394879).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. (ID110602629). e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 13:42:58.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
19/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO - CPF: *29.***.*80-59 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 16:00
Desentranhado o documento
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09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DESPACHO 1.
Como destacado na decisão ID 191987881, da análise da certidão de matrícula do imóvel (ID 110175824), observa-se que consta no registro R.16, alienação fiduciária em favor do credor BRB - Banco Regional de Brasília, por débito no montante de R$ 4.900.000,00, sendo que houve a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., conforme AV. 17 da matrícula do imóvel.
Convém pontuar, em caso de eventual repartição de valores decorrentes da alienação do imóvel, deverá ser observada a ordem preferencial de credores, considerando-se como primeira anotação a caução constante na Av. 10 da matrícula do imóvel, em preferência à alienação fiduciária do imóvel.
Portanto, assiste razão ao exequente quanto aos argumentos expendidos no ID 191987881, razão pela qual determino a retificação do edital acostado no ID 189675654, para que, em substituição a "direitos aquisitivos" conste alusão à alienação do próprio imóvel.
Expeça-se. 2.
Após, aguarde-se a realização da hasta e prossiga-se nos termos da decisão ID 93543979.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo CNJ: 0010965-43.2015.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): JUCELINO LIMA SOARES Advogado(s): WALTER JOSE FAIAD DE MOURA – OABDF17390 Réu(s)/Executado(s): SINARA CRUZ DE SÁ DO CARMO Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA – OABMG142208 Réu(s)/Executado(s):WILTON RODRIGUES DO CARMO Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA – OABMG142208 A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 30/04/2022, às 13:30 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.(ID110602629).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/05/2024, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (ID110602629).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS sobre o imóvel localizado no lote 5, conjunto 19 - Setor de Mansões Leste Samambaia - Distrito Federal.
Matrícula n.º 139.246, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Os executados LAUDO DE AVALIAÇÃO: Direitos aquisitivos sobre o Imóvel matrícula nº 139246, Lote 05, Conjunto 19, Setor de Mansões Leste Samambaia/D.F., medindo 17,85 / 33,85 / 6,49m pela frente, 55,00m pelos fundos, 50,00m pela lateral direita, 32,0129m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 2.334,650m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 10, pela lateral direita com o lote 04 e pela lateral esquerda com o lote 06, todos do mesmo conjunto e setor.
Foi edificado no terreno 01 (um) prédio de alvenaria, RESIDENCIAL, com 02 (dois) pavimentos, com área total construída de 513,26m².
O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, transporte público e fácil acesso.
Nas proximidades há escolas públicas e privadas, rede bancária, supermercados, farmácias e hospitais.
Valor de Avaliação: R$ 2.569.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil reais).
Avaliado em 10/09/2021. (ID 103084608) ÔNUS E GRAVAMES: Conforme certidão de Matrícula do imóvel consta na R-16/139246, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco de Brasília S/A que informou a existência de um saldo devedor em aberto no valor de R$ 10.543.928,62 até abril/2021 (id 90582690); consta na R-18/139246 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo 0023392-38.2016.8.07.0001 da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, movido por Jucelino Lima Soares; consta na R-19/139246 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo 0026245-88.2014.8.07.0001 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, movido por Jucelino Lima Soares e ainda consta na R-20/139246 a PENHORA destes Autos.
Conforme despacho de id 186986810, em caso de eventual repartição de valores decorrentes da alienação do imóvel, deverá ser observada a ordem preferencial de credores, considerando-se como primeira anotação a caução constante na Av. 10 da matrícula do imóvel, em preferência à alienação fiduciária do imóvel.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.107.515,57 (um milhão, cento e sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) no dia 01/06/2021 (ID 93394879).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. (ID110602629). e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 15:26:56.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
12/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DECISÃO 1.
Ciente das decisões acostadas no ID 186740402, que manteve a penhora e avaliação do imóvel penhorado. 2.
Foi deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n.º 139.246 , perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como lote 5, conjunto 19 - Setor de Mansões Leste Samambaia - Distrito Federal.
Da análise da certidão de matrícula do imóvel (ID 110175824), observa-se que consta no registro R.16, alienação fiduciária em favor do credor BRB - Banco Regional de Brasília, por débito no montante de R$ 4.900.000,00, sendo que houve a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., conforme AV. 17 da matrícula do imóvel.
O credor fiduciário informou não se opôr à penhora e à hasta do bem, nos presentes autos, requerendo, entretanto, que a importância que sobejar da expropriação seja direcionada ao BRB – Banco de Brasília S/A, credor fiduciário.
Ocorre que, na Av. 10 da matrícula, havia anotação de caução em favor do exequente, em relação ao Instrumento Particular de Locação que lastreia a presente execução, sendo que a caução havia sido cancelada, conforme Av. 15 da matrícula (antes da efetivação da alienação fiduciária do imóvel).
Contudo, verifica-se na Av. 21 da matrícula, que foi determinado o cancelamento da anotação constante no Av. 15 (cancelamento de caução), estando a caução vigente.
Portanto, em caso de eventual repartição de valores decorrentes da alienação do imóvel, deverá ser observada a ordem preferencial de credores, considerando-se como primeira anotação a caução constante na Av. 10 da matrícula do imóvel, em preferência à alienação fiduciária do imóvel. 3.
Assim e nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 116639821, remeta-se os autos ao NULEJ conforme determinado no de ID 110602629 para que sejam praticados os atos voltados à hasta do imóvel.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:43
Outras decisões
-
19/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DECISÃO 1.
Ciente do ofício ID 169085538. 2.
Expeça-se o termo de penhora no rosto dos autos e cadastre-se o respectivo alerta (martelinho).
Em seguida, encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo requerente (2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF), por meio da ferramenta "comunicação entre órgãos julgadores". 3.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento (ID 119967559).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:33
Expedição de Termo.
-
21/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Outras decisões
-
18/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0010965-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DESPACHO 1.
O nome da advogada renunciante (ID 167395560) já não consta do cadastro processual. 2.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 163058285 (expedição de termo, encaminhamento de decisão e aguardar julgamento do agravo).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:29
Outras decisões
-
19/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 21:20
Expedição de Termo.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
-
03/02/2022 12:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2022 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:00
Expedição de Edital.
-
31/01/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2021 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 08:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 13:09
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 09:45
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:53
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
15/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
15/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:27
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:17
Expedição de Alvará.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 07:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 19:04
Recebidos os autos
-
28/07/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 21/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:16
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:59
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
14/11/2019 08:59
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 04:43
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 10:32
Expedição de Edital.
-
18/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 22:36
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 22:17
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 22:17
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 14/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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