TJDFT - 0703271-24.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703271-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARISTOTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA EXECUTADO: ODETE TEODORO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 18:24
Extinto o processo por negligência das partes
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12/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 12:13
Decorrido prazo de TALAGUIBONAN registrado(a) civilmente como ARISTOTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA - CPF: *03.***.*96-34 (EXEQUENTE) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ARISTOTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/02/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:56
Deferido o pedido de TALAGUIBONAN registrado(a) civilmente como ARISTOTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA - CPF: *03.***.*96-34 (REQUERENTE).
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06/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2025 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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