TJDFT - 0731325-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BUSCA DE JURISPRUDENCIA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:40
Outras decisões
-
11/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731325-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BUSCA DE JURISPRUDENCIA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EMBARGADO: FERNANDO GOMES XAVIER Despacho Façam-se conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/10/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731325-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BUSCA DE JURISPRUDENCIA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EMBARGADO: FERNANDO GOMES XAVIER CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 23/10/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 23/10/2023, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, por videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação da partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:11
Outras decisões
-
04/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BUSCA DE JURISPRUDENCIA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731325-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BUSCA DE JURISPRUDENCIA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EMBARGADO: FERNANDO GOMES XAVIER Decisão A despeito da cláusula de confidencialidade, o negócio jurídico diz respeito às partes contratantes, sem que o interesse transborde ao coletivo ou que afete a intimidade da parte para além do permitido legal.
Noutras palavras, não se verificam pressupostos que justifiquem que o processo tramite em segredo de justiça, sobretudo porque a regra é a publicidade do processo (CPC 11 e 189). 1.
No mais, recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se, no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º0716843-24.2023.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
03/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:53
Outras decisões
-
03/08/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708686-11.2023.8.07.0018
Bhrenda Galdina de Menezes
Presidente do Cdca-Df
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:30
Processo nº 0702428-18.2023.8.07.0007
Isnar Aguiar Barboza
Caique Bruno de Souza Fortunato
Advogado: Rodrigo Lamar Assis Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 14:36
Processo nº 0726206-35.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Porto Real
Luiz Cordeiro Leite
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 09:06
Processo nº 0705573-87.2020.8.07.0007
Maria Dagmar Silva de Oliveira
Roberta Silva de Oliveira
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 18:56
Processo nº 0707225-04.2023.8.07.0018
Ana Luiza Ribeiro Camara
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:44