TJDFT - 0704020-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ARYSTOTELLES DE ASSUNCAO SOARES em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na inicial, para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, acrescido de juros e correção a partir da data da presente sentença.
Tendo em vista a sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado e integral da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC. -
11/06/2025 21:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ARYSTOTELLES DE ASSUNCAO SOARES em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ARYSTOTELLES DE ASSUNCAO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ARYSTOTELLES DE ASSUNCAO SOARES em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:47
Outras decisões
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24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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