TJDFT - 0702235-93.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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25/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:13
Homologada a Transação
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/08/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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07/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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03/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:53
Deferido o pedido de MARIA ANA NETA DA ROCHA - CPF: *98.***.*20-97 (REQUERENTE).
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03/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:29
Indeferido o pedido de MARIA ANA NETA DA ROCHA - CPF: *98.***.*20-97 (REQUERENTE), MARIA ANA NETA DA ROCHA *98.***.*20-97 - CNPJ: 47.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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19/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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07/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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07/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702235-93.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANA NETA DA ROCHA *98.***.*20-97, MARIA ANA NETA DA ROCHA REQUERIDO: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que as rés retirem a restrição do nome da primeira autora e se abstenham de negativar a segunda.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, apenas após a instauração do contraditório e necessária dilação probatória será possível verificar a existência de vício no consentimento capaz de invalidar o negócio jurídico celebrado, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a antecipação pretendida.
Assim, considerando a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos previstos na legislação processual, entendo que o pleito de antecipação da tutela, por ora, não merece acolhimento.
Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Apreciado o pedido de tutela provisória, promova a Secretaria as respectivas retificações nos registros do processo a fim de que tramite regularmente.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se e aguarde-se a audiência de conciliação.
Recanto das Emas/DF, 18 de março de 2025, 16:06:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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