TJDFT - 0708493-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:16
Deferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 04:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708493-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA HARDMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, há saldo em conta judicial vinculada aos autos: 0708493-76.2025.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 4.866,02 SALDO ATUALIZADO R$ 4.907,66 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554726856 Ativa AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RODRIGO BARBOSA HARDMAN 4.907,66 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 8646224 23/07/2025 - 4.866,02 4.907,66 - Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência.
Intime-se, ainda, a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 248187820.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:27:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:04
Outras decisões
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13/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA HARDMAN em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708493-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Intime-se o executado, via oficial de justiça, no endereço constante nos autos (ID 233263919: SQN 410 Bloco I, 307, apartamento 307, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70865-090), acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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09/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:36
Nomeado curador
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10/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA HARDMAN em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA HARDMAN em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708493-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A procuração do executado para o patrono que atuou na fase de conhecimento esta datada de 24.02.2023 (ID 150755271 – dos autos 0708493-76). 2.
Esclareço que, este Juízo, considerando o Princípio da Segurança Jurídica, atua de forma a resguardar a efetividade das comunicações dos atos processuais, e evitar futuras alegações nulidades. 3.
Nesse sentido, em face do prazo transcorrido entre a procuração outorgada, e a não informação pelo exequente, com documento de corrobore, de que o patrocínio perpetua entre as partes (ora executado e advogado que atuou na fase de conhecimento), foi determinada a intimação do executado via AR. 4.
Ademais, o artigo 513, § 4º do CPC prevê que a intimação do devedor deve ser pessoal quando o pedido de cumprimento de sentença é feito mais de um ano após o trânsito em julgado.
No presente caso o trânsito em julgado ocorreu em 03.05.2024, período considerável. 5.
Pelo exposto, por ora, indefiro o pedido do exequente sob o ID 227388373. 6.
Aguarde-se o retorno do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
07/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:09
Indeferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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03/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:23
Indeferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:11
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:35
Deferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 23:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:26
Outras decisões
-
19/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
-
19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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